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Modelo
O contrato descrito abaixo, uma vez aceito eletrônicamente
dá ao contratante o direito de assinar
o serviço selecionando no formulário
de inscrição, que é parte
integrante do presente contrado, de acordo com
o plano e forma de pagamento escolhida pelo
Contratante, nos termos e condições
do contrato abaixo descrito.
Contrato
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE “SITE”
O presente acordo tem por objetivo a contratação
do serviço de hospedagem de "sites",
para o site informado no Formulário de
Inscrição.
De um lado MastersHost Informática Ltda,
com sede, na Rua do Catete 247/ 303, Catete
- Rio de Janeiro -RJ, Brasil, inscrita no CNPJ
sob o número 05.982.637/0001-44, denominada
CONTRATADA. e de outro o CONTRATANTE, abaixo
qualificado:
Razão Social: Seu nome Ltda
Responsável: Seu Nome
Endereço: Rua xyza, 66 - Bairro: daprata
- Cidade: SuaCidade - UF: SeuEstado - CEP: 12345-123
CNPJ/CPF: 123.123.123/0001-12
Telefone: (12) 1234-5678
E-mail: seunome@seuemail.com.br
Dominio: seudominio.extensao
DESCRIÇÃO E CUSTOS DOS SERVIÇOS
[SERVICOS]
Por este instrumento e na melhor forma de direito
as partes acima qualificadas
CONSIDERANDO
Que a CONTRATADA é empresa que atua
no ramo de informática como “Web Hosting”
(armazenamento eletrônico de páginas
(“sites”) na rede (Internet) para consulta por
terceiros)
Que o CONTRATANTE deseja hospedar “site” na
rede (Internet);
Que para hospedar “site” o interessado pode
fazê-lo utilizando-se, para identificação,
de nome de domínio próprio registrado
em seu nome no órgão competente
(FAPESP ou outro autorizado a tanto);
Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome
de domínio próprio a CONTRATADA
lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional
a necessária configuração
de DNS, mediante o pagamento da taxa de inscrição
prevista no preâmbulo do presente;
Que a CONTRATADA possui a competência
e qualidade técnica para hospedar o “site”
do CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento
de custo decorrente do uso de servidor compartilhado
Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento
de custo decorrente do uso de servidor compartilhado,
mesmo sendo alertado de que existem limitações
advindas do compartilhamento e restrições
de utilização que devem ser observadas
para preservar o funcionamento do servidor
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
A prestação dos serviços
da CONTRATADA, consiste na hospedagem do dominio
do CONTRATANTE devidamente registrado no orgão
competente, na rede denominada Internet e é
efetuada com as caracteristicas técnicas
descrita acima no item SERVIÇOS.
1.1 A prestação de serviços
d dsenvolvimento de páginas HTML ou Scripts
CGI, Perl, ASP, JavaScript, VBScript , Activex,
PHP, ASP.NET ou qualquer outra linguagem de
desenvolvimento em Internet não está
incluída na presente contratação,
sendo que, o suporte técnico limita-se
apenas a prestação do serviço
de arquivos WEB.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
Os serviços contratados deverão
ser pagos a partir da data de abertura da conta,
conforme demonstrativo abaixo, podendo variar
de acordo com os serviços solicitados:
Instalação do Plano Master II
18.00
1º Trimestralidade Plano Master II 29,70
Registro/Transferência de Domínio
40.00
Total do Pedido 87.70
2.1 O pagamento das mensalidades supra mencionadas
no valor total de R$ XX,XX, deverá ser
efetuado pelo CONTRATANTE, através de
(boleto bancário) rigorosamente nas datas,
vencendo-se a taxas de inscrição
e a primeira trimestralidade no ato da inscrição
e as trimestralidades após 90 dias da
inclusão da conta, valor este a ser reajustado
anualmente pelo índice divulgado pelo
IGPM/FGV, tendo como base a data de assinatura
do contrato.
2.2 O não cumprimento do disposto acima
até 5 (cinco) dias após a data
do vencimento será considerado como infração
contratual, sujeitando-se o CONTRATANTE à
suspensão dos serviços, sendo
que os arquivos, informações e
e-mails referentes à conta do CONTRATANTE
serão preservados somente por 15 (quinze)
dias após a data do vencimento do débito,
ocasião em que, na eventual permanência
da inadimplência, serão deletados.
Para a reabilitação do serviço,
deverá o CONTRATANTE realizar nova inscrição,
com cobrança da taxa devida.
2.3 A CONTRATADA se reserva no direito de alterar
as mensalidades mediante notificação
ao CONTRATANTE com 15 (quinze) dias de antecedência
à data em que estas estarão em
vigor, na ocorrência de fato novo e sempre
na forma da lei, bem como prover serviços
adicionais somente ao CONTRATANTE que estiver
em dia com suas prestações.
2.4 O login da conta de hospedagem poderá
ser trocado mediante o pagamento de uma taxa
de R$ 15,00. A senha poderá ser trocada
a qualquer tempo, não necessitando o
pagamento de taxa adicional.
2.5 Se o CONTRATANTE, durante a vigência
deste contrato, optar por outro plano diverso
ao contratado originalmente, o valor da mensalidade
será alterado e corresponderá
ao valor do serviço novo solicitado.
Poderá haver também a cobrança
da taxa de Inscrição do novo plano.
2.6 Pela eventual utilização
excedente dos limites de “transferência”
e ”espaço” estabelecidos para cada plano,
o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
o valor constante do preâmbulo do presente
que vier especificado no primeiro boleto de
pagamento vencível após a caracterização
do excesso de utilização, sendo
que a efetivação do pagamento
equivalerá à aceitação
expressa do valor cobrado.
2.7 O preço da mensalidade é
calculado para utilização máxima
do espaço e transferência por mês
especificados no campo serviços padrão
no preâmbulo do presente, e a medição
do espaço e transferência utilizados
será feita mensalmente, tomando-se por
base a utilização entre o periodo
de referencia de cada mês.
2.8 Por cada megabyte de espaço e/ou
transferência utilizado acima do limite
máximo previsto para o plano contratados
(utilização excedente), será
cobrado mensalmente o valor previsto no preâmbulo
do presente. Essa cobrança por utilização
excedente se fará com base na utilização
média durante o mês, motivo pelo
qual as utilizações diárias
serão anotadas e, no final de cada mês
se extrairá a média aritmética
diária para apuração de
eventual excedente de utilização
que servirá de base para cobrança.
2.9 O acréscimo será cobrado
no mês posterior à utilização
do espaço e/ou da transferência
extra.
2.10 A não utilização
pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência
máximos disponibilizados para o plano
escolhido e/ou a não utilização
da totalidade do limite extras de transferência
mensal pré-contratados não gerará
para o CONTRATANTE nenhum crédito nem
desconto, pois os limites ora estipulados estarão
mensalmente disponibilizados para ele. A não
utilização integral dos limites
extra de transferência mensal pré-contratados
não serão transferidos para o
mês seguinte, sendo “zerados” a cada 31
(trinta ) dias e não se compensarão
com eventual utilização excedente
em mês(es) futuro(s). A superação
dos limites mensais de transferência extra
contratada serão considerados, para todos
os efeitos, como utilização excedente
e serão cobrados na forma prevista no
preâmbulo do presente.
2.11 A CONTRATADA não enviará
outro aviso sobre a transposição
dos limites previstos para cada plano que não
a cobrança respectiva.
2.12 Por cada domínio adicional, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, ANUALMENTE,
o valor previsto no preâmbulo.
§1º Considera-se domínio adicional
aquele que, mesmo sendo diverso daquele identificado
no campo “SITE” A SER HOSPEDADO constante do
preâmbulo do presente, conduza o usuário
à página index do domínio
principal, objeto do presente instrumento.
§2º O preço não inclui
taxas e emolumentos devidos à autoridade
competente pelo registro do domínio inicial
ou adicional, quando incidentes.
2.13 Os serviços prestados em cada mês,
para efeito de cobrança, se constituem
em um todo indivisível, de modo que não
se admitirá pagamentos parciais. Em razão
disto, caso o pagamento não seja integral
isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente
às consequências do inadimplemento
como previstas no item 2.2 do presente contrato.
2.14. O pagamento poderá ser realizado
por meio de cobrança bancária
ou depósito/transferência bancária.
2.15 A CONTRATADA enviará o boleto de
cobrança bancária ao CONTRATANTE
no endereço eletrônico (e-mail)
constante do presente instrumento.
2.16 No caso do CONTRATANTE não receber
o boleto bancário até 05 dias
antes do dia do vencimento, deverá o
mesmo informar à CONTRATADA para a emissão
da 2ª via, sob pena de em não o
fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como
adiante detalhados.
2.17 Se o CONTRATANTE não desejar aguardar
o envio do boleto para o início dos serviços,
poderá depositar o valor referente à
mensalidade na conta corrente especificada no
preâmbulo do presente, e enviar por fax
o comprovante à CONTRATADA que iniciará
a prestação dos serviços,
enviando os boletos bancários a partir
do trimestre seguinte, em caso de renovação.
CLÁUSULA TERCEIRA- OBRIGAÇÕES
E DIREITOS DA CONTRATADA e CONTRATANTE:
A CONTRATADA se reserva no direito de:
a) Prestar o serviço obejto do presente;
b) gerar o login e senha do serviço em
questão, automaticamente pelo sistema
e informa-los ao CONTRATANTE por e-mail, após
a devida inscrição e confirmação
do pagamento;
c) não aceitar novas contas de clientes
devedores;
d) alterar, em caso de urgência, qualquer
procedimento técnico referente aos serviços
contratados sem prévio aviso;
e) alterar a configuração do servidor
quando necessário para seu bom funcionamento,
tendo em vista tratar-se de servidor compartilhado;
f) habilitar ou desabilitar comandos que comprometam
o bom funcionamento do servidor;
g) deletar todos os dados, arquivos ou outras
informações que estiverem armazenadas
na conta do CONTRATANTE, na ocorrência
de inadimplência, infração
contratual ou se esta conta estiver desativada,
após 30 (trinta) dias do ocorrido;
h) solicitar cópias de direito autoral
obre os arquivos armazenados em seus servidores
a qualquer momento que se faça necessário;
i) programar janelas de manutenção
com o devido aviso prévio. A CONTRATADA
poderá efetuar manutenções
de emergência fora das janelas programadas;
j) alterar os valores cobrados e os procedimentos
técnicos dentro dos prazos e condições
estipulados em lei;
l) manter o serviço de http do web-site
do CONTRATANTE em funcionamento durante 99,5%
do tempo contratado. Em caso de interrupção
no fornecimento ou disponibilidade dos serviços,
que não tenha se originado de caso fortuito
ou de força maior, o CONTRATANTE terá
direito a isenção de 1 dia serviço,
para cada bloco 30 minutos do serviço
inoperante, que supere o tempo disposto acima.
Estes descontos estarão limitados a blocos
de 10 por período, e serão aplicados
na fatura imediatamente posterior ao ocorrido;
m) Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE
consistente de informações de
configuração para publicação
das páginas, leitura e envio de e-mails
e acesso a outros serviços, sem incluir
suporte a uso de programas específicos.
Ficam excluídos do suporte a ser fornecido,
dentre outros, a título exemplificativo,
suporte a determinados programas de elaboração
de páginas, FTP ou de e-mail;
n) O suporte será prestado por telefone
10 horas por dia (exceto finais de semana e
feriados nacionais) e via “help-desk”, nos telefones
e “help-desk” constantes do “site” da CONTRATADA
www.mastershost.com.br e que serão remetidos
por e-mail ao CONTRATANTE juntamente com sua
senha após a contratação;
o) Em casos de urgência relativos aos
“sites” ou “e-mail” instalados e já em
atividade, cujo funcionamento seja interrompido
(saiam do ar), será prestado suporte
por meio de chamada via “celular” fora do horário
comercial. Não serão respondidas
mensagens via “ceular” relativas a instalação
de novos programas e perda de senha.
p) Manter o sigilo sobre o conteúdo do
“site”.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES
E DIREITOS DA CONTRATANTE:
Constituem-se direitos e obrigações
do CONTRATANTE:
a) Pagar pontualmente o preço, incluindo
os acréscimos decorrentes do uso excessivo
de tráfego;
b) Informar à CONTRATADA, através
do painel administrativo do cliente, qualquer
alteração dos dados mencionados
no preâmbulo do presente, incluindo troca
de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo
considerarem-se válidos todos os avisos
e notificações enviados para os
endereços constantes do presente contrato.
c) Responder pela programação
e funcionamento do seu “site” em tudo que não
for ligado à hospedagem ora contratada.
d) estar ciente e respeitar, as normas de utilização
descritas no documento Normas de Utilização.
e) Prestar informações verdadeiras
acerca do “site” a ser hospedado em razão
do presente contrato e de seu domínio,
bem como responder pela veracidade e exatidão
das suas informações cadastrais
prestadas no preâmbulo do presente com
base nas quais serão definidas as regras
de relacionamento entre as partes contratantes,
inclusive no respeitante à substituição
de senha de administração e de
acesso ao site
f) Responder regressivamente à CONTRATADA
em caso de condenação judicial
ou administrativa desta em função
do conteúdo do material veiculado pelo
seu “site”, incluindo custas e honorários
de advogado.
g) Registrar o domínio a ser hospedado
perante o órgão competente, arcando
com todas as taxas e emolumentos devidos aos
órgãos competentes para o registro,
se optar por possuir nome de domínio
próprio.
h) não transferir a terceiros ou permitir
que se utilizem da conta, que é exclusiva
do CONTRATANTE;
i) não contratar os serviços sem
comprovar ser maior de 18 (dezoito) anos de
idade;
j) indenizar e inocentar a CONTRATADA de qualquer
reivindicação legal resultante
de uso indevido dos serviços contratados,
por culpa exclusiva do CONTRATANTE, inclusive
as perdas e danos requeridas por terceiros;
4.1 Abster-se de
4.1.1 Utilizar programas que por qualquer razão
prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento
do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU
NOTIFICAÇÃO.
4.1.2 Armazenar no espaço disponibilizado,
conteúdo que de qualquer forma prejudique
ou possa vir a prejudicar o funcionamento do
servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU
NOTIFICAÇÃO.
4.1.3 Sujeitar ou permitir que o site seja
sujeito a um volume excessivo de tráfego
de dados que possa, de qualquer maneira vir
a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB
PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE
DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4.2 O prejuízo ao funcionamento do servidor
refere-se às especificações
técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo
única e exclusivamente a esta a identificação
da ocorrência de qualquer evento que possa
ocasionar risco ao funcionamento do mesmo de
modo a permitir ação imediata
que impeça a consumação
do prejuízo de funcionamento.
4.3. Não interferir na escolha do nome
da base de dados MySQL que a CONTRATADA fará
de acordo com seus critérios técnicos
por ocasião da habilitação
da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a
utilizá-la.
CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADES E RESCISÃO
As partes poderão rescindir o presente
contrato a qualquer tempo, desde que informada
a outra parte por escrito, inclusive por meio
de fax ou “e-mail”, com uma antecedência
mínima de 10 dias em relação
à interrupção do serviço,
rescindindo-se de pleno direito o presente contrato
pelo simples transcurso do prazo sem qualquer
penalidade.
5.1 O atraso no pagamento de qualquer verba
decorrente do presente contrato por período
igual a 10 dias após o vencimento, acarretará
a rescisão de pleno direito do presente,
independentemente de notificação.
5.2 É causa de rescisão de pleno
direito do presente, independentemente de notificação,
o não cumprimento por qualquer das partes
das obrigações aqui assumidas.
5.2.1 No caso de impossibilidade de efetivação
do registro de domínio próprio
por qualquer razão que não seja
erro na configuração de DNS fornecida,
o CONTRATANTE perderá em favor da CONTRATADA
o valor pago a título de taxa de inscrição.
5.2.2 Caso o domínio próprio
não seja registrado por falha na configuração
de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará
ao CONTRATANTE o preço pago a título
de taxa de inscrição acrescido
de multa de 10%.
5.3 Após a suspensão, o CONTRATANTE
será informado das razões desta
para providenciar as adaptações
técnicas viabilizadoras do religamento.
5.3.1 Os dias de suspensão do serviço
NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR
QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS
FUTURAS.
5.4 Em caso de reativação do
serviço após a realização
das adaptações técnicas,
será cobrada do CONTRATANTE uma taxa
de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.
5.4.1 Caso o CONTRATANTE não providencie
as adaptações em 15 dias contados
da informação do evento, o presente
estará rescindido.
5.5 A inobservancia do deveres e direitos do
CONTRATANTE, bem como ao doucmento Normas de
Utilização, parte integrante deste
instrumento, acarretará a imediata suspensão
dos serviços, independentemente de aviso
ou notificação e continuará
sendo causa de rescisão do contrato.
5.6 Na hipótese de superação
dos limites máximos de ocupação
de espaço e/ou de quantidade de e-mails
por caixa postal previstos para cada um dos
planos de hospedagem, a consequência será
a perda dos e-mails excedentes em número
ou espaço, sem a possibilidade de recuperação
dos dados e independentemente de qualquer aviso
ou notificação ao CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE
O CONTRATANTE assume a total responsabilidade
pelas informações prestadas relativas
ao domínio do “site” a ser hospedado
e a seu registro.
6.1 O CONTRATANTE assume total e exclusiva
responsabilidade pelo conteúdo do “site”
hospedado.
6.2 O CONTRATANTE é responsável
por descarregar e/ou enviar qualquer programa
e/ou arquivo via Internet, estando ciente do
risco de contaminação por vírus
existente na operação, conforme
o alerta expresso na cláusula oitava
infra. Cabe ao CONTRATANTE averiguar a procedência
do programa/arquivo e decidir por efetuar ou
não o descarregamento/envio por sua conta
e risco.
CLÁUSULA SETIMA - DA PROTEÇÃO
DO SERVIDOR COMPARTILHADO
Uma vez que o servidor a ser utilizado para
a hospedagem do “site” será compartilhado,
para garantir o bom funcionamento do servidor
impedindo que problemas advindos de outros “sites”
instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE
e os demais usuários, fica, ainda, autorizada
a CONTRATADA a, além das demais medidas
de prevenção constantes do presente
contrato:
7.1 Alterar a configuração do
servidor quando necessário ao seu bom
funcionamento e;
7.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam
o bom funcionamento do servidor.
CLÁUSULA OITAVA - ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO
DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
Com intuito de propiciar segurança a
seus equipamentos, a CONTRATADA mantém
em uso e disponibilizado para o CONTRATANTE
um programa antivírus, sempre atualizado.
8.1 Declara neste ato a CONTRATADA para ciência
do CONTRATANTE, que tal antivírus não
representa uma proteção integral,
podendo sempre existir vírus desconhecidos
e/ou falhas do programa antivírus.
8.2 A CONTRATADA não é responsável
por qualquer dano proveniente da decisão
do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas
e arquivos via Internet que possam estar contaminados
por qualquer tipo de vírus eletrônico.
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO
DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO “SITE”A
SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO
DE RESPONSABILIDADE
A senha que possibilita o acesso para o conteúdo
e para a administração (programação
e alterações) do “site” hospedado
será enviada uma única vez para
o responsável constante do preâmbulo
do presente, através do endereço
de e-mail constante do mencionado preâmbulo,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a política
de privacidade na utilização da
senha.
§1º Apenas a pessoa cadastrada pelo
CONTRATANTE terá acesso ao “site” por
meio da senha.
§2º A responsabilidade por permitir
o acesso à senha a outra pessoas que
não aquela mencionada nesta clausula,
supra corre por conta única e exclusiva
da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não
possui qualquer ingerência sobre a utilização
da senha inicialmente fornecida.
9.1 Em caso de pedido de substituição
da senha, a CONTRATATADA, apenas o atenderá
mediante a apresentação pelo solicitante
dos documentos que comprovem sua legitimidade
para efetivação da solicitação.
Após a apresentação dos
documentos, a CONTRATADA enviará a nova
senha para o “e-mail” do solicitante da substituição.
9.2 Caso o CONTRATANTE não seja titular
do domínio mencionado no preâmbulo
do presente junto ao órgão de
registro de domínios competente, declara
ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade
civil e criminal estar devidamente autorizado
pelo legítimo titular a utilizá-lo
para efeito da presente contratação.
9.3. Em caso de revogação da
autorização de que trata a cláusula
nona, item 2, supra, declara o CONTRATANTE ter
ciência e concordar com o fato de que
a CONTRATADA não poderá impedir
o acesso ao “site” do titular do nome de domínio,
ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade
decorrente dessa possibilidade expressamente
prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATANTE
SEM DOMÍNIO PRÓPRIO
O CONTRATANTE sem domínio próprio
declara sob as penas da lei civil e criminal
que o nome base utilizado para identificação
de seu “site” preenche os requisitos de registrabilidade
contidos no artigo 2º , III, b do anexo
I da Resolução 1/98 do Comitê
Gestor da Internet do Brasil. São nomes
não registráveis:
a. Palavras de baixo calão
b. Os nomes reservados mantidos pelo Comitê
Gestor e pela FAPESP
c. Marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas
10.1 No caso da clausula décima “a”.
supra, a CONTRATADA pode recusar-se a registrar
o nome pretendido.
10.2 No caso da clausula décima itens
“b” ou “c” supra, caso haja qualquer impugnação
judicial ou extrajudicial de detentor de marca
ou da FAPESP ou entidade afim, ou do Comitê
Gestor a CONTRATADA efetuará em 24 horas,
após a notificação via
e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site
em questão, independentemente de qualquer
análise do mérito da impugnação
e sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
10.2.1 O “site” permanecerá fora do
ar até que uma solução
judicial definitiva ou extrajudicial seja formalizada
entre a impugnante e o CONTRATANTE.
10.2.2 A CONTRATADA, durante os primeiros 30
dias após a retirada do ar, desviará
os usuários que procurarem o “site” para
um novo domínio se o CONTRATANTE desejar
criá-lo e solicitar expressamente essa
providência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO
CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO
REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO
COMPETENTE
Caso o CONTRATANTE não seja titular
do domínio do site ora hospedado no competente
órgão de registro , declara ele
sob as penas da lei civil e criminal manter
relação jurídica contratual
com o titular do domínio que lhe permita
hospedar em nome próprio o “site” descrito
no preâmbulo do presente.
11.1 Apenas o CONTRATANTE nos termos da cláusula
nona supra terá, em regra, acesso à
senha de administração do “site”.
11.2 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento
e concordar com o fato de que, caso haja rompimento,
por qualquer forma da relação
jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular
do domínio a CONTRATADA, após
requisição por escrito do titular
do domínio e desde que comprovada esta
condição, não poderá
impedir que este tenha acesso ao conteúdo
do site hospedado e disponibilidade do mesmo.
11.3 O CONTRATANTE declara que caso a CONTRATADA
sofra qualquer prejuízo ou condenação
relativa à liberação do
conteúdo do site em procedimento originado
pelo titular do domínio, ele CONTRATANTE
responderá regressivamente à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REPRISTINAÇÃO
Na hipótese de rescisão do presente
pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer
verba decorrente do presente contrato, nos termos
da cláusula sétima, caso o CONTRATANTE
manifeste expressamente sua vontade de revalidar
o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague
as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada
e os encargos moratórios, ocorrerá
a repristinação do presente contrato
que voltará a vigorar em todos os seus
expressos termos.
12.1 Para o reinício da prestação
dos serviços, em caso de repristinação,
será cobrada do CONTRATANTE uma taxa
correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo
que o reinício da prestação
dos serviços se dará no prazo
máximo de 48( quarenta e oito) horas
a contar da confirmação do pagamento
dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CANCELAMENTO
Em caso de cancelamento ou cessação
do serviço principal de hospedagem por
qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente,
todos os demais serviços adicionais,
opcionais e complementares porventura contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO
DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA
a informar aos órgãos de proteção
de crédito a sua inadimplência
em caso de atraso igual ou superior a 15 dias
no pagamento de qualquer verba decorrente do
presente contrato, seja em relação
aos serviços padrão, seja em relação
aos serviços opcionais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO
E ALTERAÇÕES
A CONTRATADA poderá promover alterações
nas cláusulas e condições
padrão de contratação,
mediante registro de novo contrato padrão
que substituirá o anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SIGILO
E CONFIDENCIALIDADE
As partes acordam que as informações
constantes do “site” ora hospedado, dos e-mails
que por ele trafegarem e dos bancos de dados
utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas
pela cláusula de sigilo e confidencialidade,
não podendo a CONTRATADA, ressalvados
os casos de ordem judicial, revelar as informações
a terceiros.
16.1. A CONTRATADA não será responsável
por violações dos dados e informações
acima referidas resultantes de atos de funcionários,
prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE
e nem daquelas resultantes da ação
criminosa ou irregular de terceiros fora dos
limites da previsibilidade técnica do
momento em que vier a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- ACEITE ELETRONICO
Não há necessidade de assinatura
de próprio punho neste documento. Com
a confirmação dos dados cadastrais
e com o "aceite" eletrônico,
uma cópia eletrônica será
enviada para o e-mail do cliente cadastrado
informado acima. O CONTRATANTE compromete-se
a imprimí-la e mantê-la arquivada
em seu poder para dirimir quaisquer dúvidas
futuras. Após este processo o contrato
passa a ter direitos e deveres como se assinado
de próprio punho fosse.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia
oriunda do presente contrato, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, o Foro da Comarca de Rio de Janeiro, estado
do Rio de Janeiro.